
Antes de definir o que precisa e o que não precisa ser etiquetado, é preciso saber identificar o que é um produto têxtil. De acordo com o regulamento de etiquetagem, produto têxtil é todo produto com, no mínimo, 80% de sua massa, composto por fibras ou filamentos têxteis ou por ambos, em estado bruto, beneficiado ou semi- beneficiado, manufaturado ou semi-manufaturado, confeccionado ou semi-confeccionado.
O regulamento de etiquetagem têxtil é bem específico quanto aos produtos têxteis isentos do cumprimento das regras de etiquetagem têxtil. Ou seja, se o produto que você tem em mãos se enquadra nas definições de produto têxtil e consta na lista de produtos que não estão sujeitos ao regulamento de etiquetagem têxtil, você não precisa etiquetá-lo conforme as regras do Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis (Portaria n° 296 de 12 de junho de 2019).
Os revestimentos de produtos que não são têxteis, também precisam ser etiquetados, desde que tenham, no mínimo, 80% da sua massa composta por fibras ou filamentos têxteis, ou ambos. Por exemplo, um cesto de roupa de madeira, revestimento com uma capa de tecido de composição 100% algodão.

CONFIRA ALGUNS EXEMPLOS DE PRODUTOS TÊXTEIS

ALGUNS EXEMPLOS DE PRODUTOS TÊXTEIS QUE NÃO PRECISAM DE ETIQUETAS
• Absorventes higiênicos, tampões, protetores diários, fraldas descartáveis e similares.
• Adornos para cabelos.
• Almofadas porta alfinetes.
• Apliques têxteis.
• Artigos funerários.
• Artigos têxteis de proteção e segurança, tais como cintos de segurança, coletes salva-vidas e à prova de bala, roupas de proteção contra fogo.
• Artigos têxteis de selaria, exceto vestuários.
• Artigos têxteis usados em animais.
• Artigos têxteis utilizados para adornar ou vestir brinquedos.
• Bancos para automotivos.
• Barracas de acampamento.
• Botões e fivelas forradas.
• Brinquedos.
• Cabides com forração têxtil.
• Calçados.
• Capas de livros.
• Capas para automotivos e aparelhos domésticos, botijões de gás e galões de água.
• Chapéus de feltro.
• Cintos.
Confira a lista completa em: http://www.ipem.pr.gov.br/pagina-70.html

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