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Produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira (importados), destinados a comercialização, devem – segundo a legislação brasileira – ser etiquetados e apresentar obrigatoriamente algumas informações e seguir diretrizes específicas que estão disponíveis em portarias e normas publicadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Assim, para desenvolver a etiqueta de composição corretamente para um produto têxtil é preciso seguir os seguintes documentos:

1– Portaria n° 118 de 11 de março de 2021

Essa resolução esclarece as informações obrigatórias e como elas devem ser apresentadas na etiqueta. Além disso, define o que é considerado um produto têxtil e quais são os produtos que precisam ser etiquetados.

2 – ABNT NM ISO 3758: 2013 Têxteis – Códigos de cuidado usando símbolos

Ela traz os símbolos e as frases que devem ser utilizados na etiqueta para indicar os cuidados de conservação para os produtos têxteis. Esta norma deve ser adquirida exclusivamente na ABNT.

3 – Portaria n° 157 de 19 de agosto de 2002

Estabelece a forma de indicação quantitativa dos produtos pré-medidos. Essa portaria é utilizada para os produtos que tem os tamanhos expressos em dimensões, como cangas, lençóis, toalhas etc.

4 – Portaria n° 166 de 8 de abril de 2011

Estabelece o procedimento de fiscalização. Você precisa conhecê-la para saber como proceder no caso de uma fiscalização no seu estabelecimento.

Baixe aqui todos os documentos que você precisa seguir para fazer a etiqueta certa do seu produto. Achou útil esse artigo? Compartilhe!


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Post Author: Ruth Mineo

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