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O que preciso fazer se tenho estocados em loja produtos que estão etiquetados conforme a regulamentação antiga?

Preciso atualizar e trocar as etiquetas dos meus produtos estocados?

Essas são perguntas frequentes que recebemos por aqui, seja por e-mail, em uma reunião de vendas ou em algum treinamento que ministramos, sempre tem alguém esperando que as peças estocadas sejam isentas das mudanças da regulamentação, mas, infelizmente, não são!

Seguindo nosso compromisso de manter nossos seguidores sempre atualizados sobre as regulamentações e normativas que envolvem o produto têxtil e vestuário, nós já divulgamos algumas vezes que ocorreram mudanças nas regras de etiquetagem dos produtos, bem como os prazos de adequação, e neste e-mail vamos te orientar sobre o que fazer com as peças em estoque, independente se estão estocadas em fábricas, centros de distribuição ou em lojas.

O INMETRO divulgou a Portaria nº 364 concedendo mais 6 (seis) meses de prazo para comercialização de produtos têxteis e de vestuário com etiquetas em desacordo com as novas regras determinadas pela Portaria nº 296.

A prorrogação foi motivada pelos impactos da pandemia na economia e os prejuízos causados na indústria têxtil.

Mas, o que isso siginifica?

Primeiro ponto importante é que o prazo para fabricação e importação de produtos em conformidade com a Portaria nº 296 expirou no dia 10 de julho de 2020, ou seja, desde essa data tudo que foi fabricado ou importado precisa estar com a etiqueta atualizada.

Agora, se você é um fabricante ou importador, e ainda possui em estoque produtos que foram produzidos ou importados antes de 10 de julho de 2020 com etiquetas no padrão antigo, você tem até 10 de julho de 2021 para comercializá-los. A partir dessa data, todas as etiquetas que estiverem desatualizadas precisarão ser substituídas por etiquetas em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria nº 296.

Se você é um lojista, o prazo vai até 10 de janeiro de 2022 para comercializar produtos têxteis com etiquetas no padrão antigo, após essa data todos os produtos precisam estar adequados às regras da Portaria nº 296, incluindo os estoques.

Em nosso último treinamento presencial, uma das participantes nos contou que em 2020 ainda recebia multas em decorrência de produtos que haviam sido fabricados em 2006 e estavam em conformidade com as regras da regulamentação vigente naquele ano.

Isso porque a empresa fabrica e comercializa os produtos em lojas próprias, mas também em multi-marcas, e muitos dos seus clientes lojistas mantiveram por anos produtos estocados, principalmente aqueles considerados básicos.

Para as confecções que possuem seus produtos distribuídos em lojas de todo o Brasil, logisticamente é muito custoso realizar a substituição de todas as etiquetas, por isso permanecerão recebendo autuações e multas, em todos os Estados do país, até que os estoques acabem e no mercado passem a circular apenas produtos etiquetados conforme a regulamentação vigente.

Por isso, nossa orientação é que você sempre se preocupe em desenvolver corretamente as etiquetas de acordo com a Portaria nº 296 o mais rápido possível, assim, caso os produtos eventualmente fiquem estocados, eles já estarão conformes.

Para você ter essas informações a mão, nós fizemos um infográfico resumindo esses prazos e regras. Baixe e salve para consultar sempre que precisar.

INFOGRÁFICO PRAZOS NOVA REGULAMENTAÇÃO DE ENTIQUETAGEM

E se quiser conhecer o sistema Etiqueta Certa clique aqui para agendar uma demonstração gratuita.

Post Author: etiquetacerta

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