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Existe uma “pegadinha” quando falamos da legislação que trata o uso da marca (ou logomarca) no produto.

Além desse tema ser objeto de muitas dúvidas, sempre em reuniões ou treinamentos que realizamos com empresas, percebemos o desconhecimento dos profissionais em relação a esse ponto específico.

Um pouco antes da quarentena causada pelo Coronavírus, eu e minha sócia Mariana viajamos ao Rio de Janeiro para fazer uma reunião de vendas do nosso principal produto, o sistema Etiqueta Certa, para uma grande marca reconhecida nacionalmente, principalmente pela sua marca.

Confesso que foi uma reunião difícil, haviam vários colaboradores tanto técnicos, como gestores e designers da empresa designados a testar nossos conhecimentos para avaliarem se era seguro continuar com a parceria conosco.

Depois de uma sabatina de mais de 2 horas, chegamos no assunto marca, logos e etiquetagem.

Falamos das regras de uso da marca no produto, na etiqueta e do registro da marca nos órgãos competentes e, a partir das nossas orientações, eles perceberam que não conheciam as regras relacionadas ao seu principal ativo no mercado, a marca.

Claro que a partir disso nossa reunião tomou um rumo bastante positivo no sentido de resolvermos o que havia de errado no processo de etiquetagem e no layout das etiquetas dos produtos dessa empresa e seguimos juntos desde então.

E por que isso interessa pra você?

Independente se você é proprietário(a) ou trabalha em uma empresa pequena que atua em um nicho muito específico, ou em uma marca com alcance nacional (ou até global), a marca com certeza é importante no seu negócio de moda e um meio para gerar valor para o seu cliente.

Por isso, o nome ou logo da sua marca vão (e devem) estar no seu produto. Contudo, existem regras específicas que regulamentam o uso da marca na etiqueta, e que sua empresa precisa seguir para não apresentar um produto em não conformidade, que pode te causar problemas com a fiscalização – e, muito além disso, ser uma empresa que cumpre as regras é um aspecto que fortalece muito a imagem da sua marca no mercado, seja ele voltado ao consumidor final ou para outras empresas.

A regra é a seguinte:

É obrigatório informar no seu produto as seguintes informações: Razão Social e/ou Nome Fantasia e/ou Marca Registrada.

Então, na prática, você sempre pode usar a sua marca nos seus produtos, mas a pegadinha está aqui.

Se a sua marca não está registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), obrigatoriamente você terá que colocar no produto a razão social ou o nome fantasia da sua empresa.

Se a sua marca estiver registrada no INPI, você poderá utilizar somente a marca (nome e/ou logo registrados) no produto, eliminando a necessidade da razão social ou nome fantasia.

O erro está em usar apenas a marca que não tem registro no INPI, desacompanhada da razão social ou do nome fantasia da empresa – que também precisam ser registrados nos órgãos competentes. Pois, quando a marca não tem registro, ela não atende ao requisito obrigatório da regulamentação que é informar a marca registrada.

Além disso, muitas empresas também erram em usar apenas a marca logo após o pedido de registro.

Então você precisa ficar atento porque a marca é considerada registrada apenas depois que o INPI emitir o deferimento do pedido – e isso pode levar alguns anos – até lá a sua marca é considerada sem registro e você precisará obrigatoriamente informar a razão social ou nome fantasia no seu produto.

Mas, se mesmo sem registro sua empresa pode usar a marca no produto, então por que fazer o registro no INPI?

Porque, como falamos, uma marca pode ser um grande (ou o principal) ativo de uma empresa. E caso ela não tenha registro, está disponível para qualquer pessoa ou empresa utilizar onde e como quiser. Caso ocorra algum plágio, cópia, pirataria ou qualquer uso da marca indevidamente por outra pessoa ou empresa, o registro no INPI permitirá que você tome as medidas legais cabíveis para o caso.

Fique ligado, pois qualquer uma dessas informações, inclusive se optar apenas pelo uso da marca registrada, precisam ser acompanhadas do seu respectivo CPF ou CNPJ. O seu uso é obrigatório e a ausência ou não equivalência serão consideradas infrações caso a empresa seja submetida a alguma fiscalização.

Agora que você já conhece a regra de como usar a marca no produto em conformidade com a regulamentação, vá conferir suas etiquetas e se o pedido de registro da sua marca está ativo.E

E se você quer conhecer o sistema Etiqueta Certa e como o desenvolvimento das etiquetas será mais seguro e produtivo com ele, entre em contato conosco pela nossa aba “Contato” ali em cima ou clique aqui para agendar uma demonstração gratuita.

Post Author: etiquetacerta

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