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Entre as informações obrigatórias das etiquetas de composição dispostas pela Portaria n° 118 de 11 de março de 2021, publicada pelo INMETRO, está a indicação do tamanho ou dimensão do produto comercializado.

No Brasil as indicações de tamanho não são regulamentadas, portanto, vale indicar por números ou letras, desde que sejam compreendidas pelo consumidor, como por exemplo:



  • 38, 40, 42, 44;
  • 1 , 2, 3, 4, 5, 6;
  • PP, P, M, G;
  • Tamanho único;
  • XX, XP, XG;
  • RN, 0 a 3 meses, 3 a 6 meses, 7 a 9 meses;
  • 1 ano, 2 anos, 3 anos;
  • 33 a 36 (para meias);
  • 37 a 39 (para meias).

A resolução de etiquetagem têxtil exige que seja indicado apenas um tamanho ou dimensão para produtos têxteis e confeccionados, assim a indicação de dois tamanhos, como no exemplo abaixo, não é permitida.

Exemplo de etiqueta com indicação de tamanho errada

Para produtos infantis e meias é permitido a indicação de tamanho por intervalos, veja nos exemplos abaixo:

Exemplo de etiqueta para produtos infantis
Exemplo de etiqueta para meias

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Post Author: Ruth Mineo

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