
Com o anúncio pela Organização Mundial da Saúde (OMS) elevando o novo coronavírus para pandemia, vem crescendo a busca por luvas e máscara de proteção descartáveis, chegando a esgotar os estoques de farmácias e lojas especializadas.
Com o desaparecimento das máscaras cirúrgicas descartáveis das lojas, muitas empresas e entidades começaram a fabricar opções de máscaras de tecido não descartáveis para uso não profissional.
O produto também vem surgindo como um acessório de moda, uma vez que marcas estão na corrida para lançar linhas estilizadas do produto.
E a dúvida agora é: essas máscaras precisam ser etiquetadas conforme o regulamento de etiquetagem têxtil?

REGULAMENTO TÉCNICO DE ETIQUETAGEM
O novo Regulamento Técnico Mercosul sobre
Etiquetagem de Produtos Têxteis foi aprovado através da Portaria Inmetro n°
296, de 12 de junho de 2019. Esse regulamento determina quais as informações
deverão apresentar obrigatoriamente os produtos têxteis de procedência nacional
ou estrangeira, destinados a comercialização.
Contudo, o referido regulamento apresenta em seu Apêndice B uma lista dos
produtos têxteis que não estão sujeitos ao cumprimento do regulamento, nessa
lista há como exclusão o item 6 – Artigos têxteis de proteção e segurança.
Assim, as máscaras de proteção para uso
não profissional estão dispensadas de seguir as disposições do regulamento
de etiquetagem.
Mesmo que as máscaras estejam isentas de cumprir com o regulamento de etiquetagem têxtil, todo produto comercializado no Brasil precisa estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece em seu artigo 31 que: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
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