
A tendência de moda inclusiva vem se fortalecendo cada vez mais com o objetivo de proporcionar aos portadores de necessidades especiais uma melhor experiência na compra e uso das suas roupas e acessórios.
Seguindo este movimento, várias marcas e designer, tem se movimentado para o desenvolvimento de coleções de roupas para pessoas com dificuldade visual ou de mobilidade.
De acordo com o instituto Coresight Research, o segmento de moda inclusiva movimentou US$ 288,7 bilhões em todo o mundo só em 2019.
Contudo, em certos mercados a moda inclusiva está deixando de ser uma tendência de mercado e passou a ser Lei.
Isso porque o Estado do Piauí, publicou a Lei Nº 7465 DE 14/01/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de etiquetas em braile em peças de vestuário.
A lei obriga as empresas do setor têxtil a identificarem as peças de vestuário com etiquetas em braile ou outro meio acessível, que forneça às pessoas com deficiência visual informações relativas à cor e ao tamanho das peças.
Por enquanto esta obrigatoriedade se aplica apenas ao estado do Piauí e ainda, considerando que o texto da Lei não traz muitos detalhamentos, estamos buscando esclarecimentos de como operacionalmente ela irá demandar as empresas.
Para tal, já consultamos advogados e entidades representativas do Estado e, tão logo possível, retornaremos com mais informações para orientar as empresas que produzem e/ou comercializam vestuário no Piauí.
De acordo com o texto da Lei, a multa pelo descumprimento será de R$2.000 (dois mil reais), a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUNEDE-PI, aplicada em dobro no caso de reincidência.
O prazo para adequação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Vale ressaltar que mesmo a obrigatoriedade, por enquanto, estar restrita ao Piauí, as empresas do segmento de moda em geral precisam ficar atentas não apenas à expansão dessa Lei para os outros Estados, mas, principalmente, às tendências de inclusão e sustentabilidade que estão cada vez mais exigindo novos posicionamentos, conhecimentos e processos das empresas do setor têxtil e vestuário.
Para conferir a publicação da Lei na íntegra acesse o link: Diário Oficial – Lei nº 7465 DE 14/01/2021
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