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Nos nossos últimos posts falamos sobre as regras para determinar a composição têxtil nos produtos e as especificidades no caso de peças que contenham forros. Hoje vamos falar nos casos em que o produto for composto de duas ou mais partes diferenciadas quanto à composição têxtil.

Quando você tiver um produto têxtil confeccionado com duas ou mais partes de tecidos com composições diferentes, você deve indicar a composição têxtil em separado, identificando cada uma das partes – salvo a exceção de quando alguma das partes não representar mais que 30% do peso da peça!


Ou seja, sempre quando a parte do produto representar  em peso mais que 30% da peça, é obrigatório nomear aquela parte e informar a respectiva composição. Já quando a parte representar menos de 30% do peso total da peça, você pode optar por não informar a composição dessa parte.

Importantíssimo! Essa exceção não se aplica aos forros! 

Te contamos sobre as regras sobre forros no nosso post anterior, mas recapitulando, forros, mesmo que representem menos que 30% do peso total da peça, SEMPRE devem ser informados, mencionando a palavra forro com a sua respectiva composição.

E como você sabe se aquela parte representa 30% ou mais da massa do produto?

Se você tiver em dúvida, você precisa pesar o produto, separar as partes, pesá-las separadamente e fazer os cálculos para descobrir qual a representatividade de cada parte na peça.

Contudo, se você não quiser destruir a peça e ter esse processo de pesar cada parte, a solução é indicar todas as partes, independente do quanto em massa cada uma representa. Inclusive, isso também é melhor para o seu consumidor que irá saber todas as fibras que estão presentes no produto 🙂

Agora, vamos à parte que causa mais dúvidas?

Como determinar os nomes certos para cada parte!

A regulamentação fala que você deve identificar as partes, mas não especifica como e também não existe uma normalização para isso – e é ai que começam os problemas, pois os profissionais erram muito ao tentar definir um nome para cada parte 😭. 

Com a nossa experiência de anos acompanhando autos de infração, nós listamos no sistema Etiqueta Certa os principais nomes que a fiscalização entende como adequados para nomear as partes de produtos de vestuário. 

Mas, caso sua empresa ainda não utilize o sistema Etiqueta Certa, uma dica para nomear as partes corretamente é nomear de uma forma que seja possível identificar qual composição está em cada parte quando você olha para o produto – pensando como o consumidor iria identificar cada parte no momento da compra. 

Não sendo possível nomear a parte, você também pode especificar por cor. 

Para te ajudar, também desenvolvemos glossários de partes de produtos, neles você encontra sugestão de nomes das principais partes dos vestuários.

Glossário Partes do Produto no Vestuário Infantil

Glossário Partes do Produto no Vestuário Feminino

Glossário Partes do Produto no Vestuário Masculino

Se você ainda tiver alguma dúvida, é só comentar o post. E se quiser conhecer o sistema Etiqueta Certa e como com ele o desenvolvimento das etiquetas será mais seguro e produtivo, entre em contato conosco pela nossa aba “Contato” ali em cima ou clique aqupara agendar uma demonstração gratuita.

Post Author: etiquetacerta

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